Código Florestal Brasileiro e Bolsa Verde
Autor: Regina Motta - Data: 13/12/2012
BOLSA VERDE RIO
Anunciada há um ano, a Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio) entrou em operação na tarde desta segunda-feira com oferta inicial das chamadas Cotas de Reserva Ambiental (CRA), títulos de áreas com vegetação que podem ser usados para compensar déficits de Reserva Legal.
O novo Código Florestal exige que todas as propriedades rurais mantenham um percentual de sua área com cobertura de vegetação nativa para formar a chamada Reserva Legal. Estes percentuais variam entre 20% e 80% dependendo do bioma e da localização do imóvel.
Na prática, por meio da plataforma eletrônica BVTrade, proprietários de terra que têm florestas de sobra preservadas dentro de sua propriedade poderão vender o excedente para aqueles que se se encontram em situação irregular, ou seja, que não possuem a taxa de área preservada exigida pela legislação ambiental brasileira. Dessa forma, quem tem floresta em pé recebe um pagamento para mantê-la em pé e quem está deficitário consegue se adequar às exigências legais.
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