Criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Autor: Anita Cid - Data: 01/07/2010

Há muito tempo vem-se debatendo a necessidade da criação de um conselho profissional exclusivo para arquitetos, urbanistas e paisagistas, já que estes profissionais participam de um conselho com mais de 300 modalidades. Esta situação faz com que muitas vezes o trabalho não seja tão eficiente e não seja focado conforme afirmou o presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea), Ronaldo Rezende.

Visto isso diversos profissionais da área estão se empenhando para a criação do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. No dia 14 de abril, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara de Deputados, aprovou o relatório do Deputado Arnaldo Madeira e agora o projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Após aprovado na CCJC o projeto segue para o Senado e lá, em apenas uma comissão, será avaliado. É bem provável que o projeto ainda seja votado este ano pelo presidente Lula.

Dentre as vantagens de se ter um órgão específico para a profissão estão a clara definição das funções dos profissionais arquitetos e urbanistas e a regulamentação da profissão através do registro de classe, tornando ilegal quem exercê-la sem o registro. De acordo com o CAU, o arquiteto e urbanista é responsável pela concepção e execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo; depois, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagística, Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e Regional, Topografia, Tecnologia e resistência dos materiais, instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, sistemas construtivos e estruturais, Conforto Ambiental, Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. Todas essas atividades não são, ainda, únicas dos arquitetos e urbanistas. Algumas delas são divididas com outros profissionais.

Os arquitetos e urbanistas também poderão contar, após a aprovação desta nova lei, com a criação de uma "Sociedade de arquitetos", de personalidade jurídica legal e válida ficando vedada o uso da expressão "Arquitetura e Urbanismo" em empresas que não possuam profissionais com essa formação. Essa é uma situação comum no país na qual pessoas abrem empresas que tem como atividade a "Arquitetura ou Urbanismo" sem que nenhum proprietário ou sócio tenha diploma de arquiteto e urbanista.

Para outras informações acesse o site http://www.cau.org.br/.


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