Criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Autor: Anita Cid - Data: 01/07/2010

Há muito tempo vem-se debatendo a necessidade da criação de um conselho profissional exclusivo para arquitetos, urbanistas e paisagistas, já que estes profissionais participam de um conselho com mais de 300 modalidades. Esta situação faz com que muitas vezes o trabalho não seja tão eficiente e não seja focado conforme afirmou o presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea), Ronaldo Rezende.

Visto isso diversos profissionais da área estão se empenhando para a criação do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. No dia 14 de abril, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara de Deputados, aprovou o relatório do Deputado Arnaldo Madeira e agora o projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Após aprovado na CCJC o projeto segue para o Senado e lá, em apenas uma comissão, será avaliado. É bem provável que o projeto ainda seja votado este ano pelo presidente Lula.

Dentre as vantagens de se ter um órgão específico para a profissão estão a clara definição das funções dos profissionais arquitetos e urbanistas e a regulamentação da profissão através do registro de classe, tornando ilegal quem exercê-la sem o registro. De acordo com o CAU, o arquiteto e urbanista é responsável pela concepção e execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo; depois, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagística, Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e Regional, Topografia, Tecnologia e resistência dos materiais, instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, sistemas construtivos e estruturais, Conforto Ambiental, Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. Todas essas atividades não são, ainda, únicas dos arquitetos e urbanistas. Algumas delas são divididas com outros profissionais.

Os arquitetos e urbanistas também poderão contar, após a aprovação desta nova lei, com a criação de uma "Sociedade de arquitetos", de personalidade jurídica legal e válida ficando vedada o uso da expressão "Arquitetura e Urbanismo" em empresas que não possuam profissionais com essa formação. Essa é uma situação comum no país na qual pessoas abrem empresas que tem como atividade a "Arquitetura ou Urbanismo" sem que nenhum proprietário ou sócio tenha diploma de arquiteto e urbanista.

Para outras informações acesse o site http://www.cau.org.br/.


Compartilhar:


Anterior Próximo

AuE LandMANAGER

Comente esta matéria:
Nome:
E-mail:
0 + 5 = ?
Digite o seu comentário sobre a matéria:
Qual a sua avaliação sobre esta matéria ?



---
Entrevista
Dicas Técnicas
Ecologia
Novidades
Notícias
Arquivo
Edição Anterior

Revista AuE Paisagismo Ano 7 No 73 / Junho de 2010

Conteúdo completo

Lista com todas as Edições da Revista AuE Paisagismo Digit@l

Top 10

Matérias mais comentadas da revista

Projetos
Residência Flor do Sol
Residência Flor do Sol

Álvaro Drillard

Residência Oliveira
Residência Oliveira

Nataly Schröder

Residência Aflorar
Residência Aflorar

Nataly Schröder

Lista de Projetos

Lista com Todos os Projetos da Revista AuE Paisagismo Digit@l

Top 10 de Projetos

Lista com 10 projetos mais comentados

Agenda
Conversar no Whatsapp +55(32)3217-1501

X

AuE Paisagismo


Que tal se manter sempre informado das novidades do mundo do paisagismo? Informe seus dados para mantermos contato!





Revista no seu E-mail

*
*
*
6 + 2 = ? *